Publicada em 20 de fevereiro de 2008 às 17h05
São Paulo - Infrator usava site para comercializar mídias com obra pirata dos Beatles e recebeu pena de um ano e oito meses de reclusão.
A Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM) anunciou nesta quarta-feira (20/02) o primeiro caso de condenação devido a compartilhamento e comércio ilegal de música na internet.
"Essa condenação tem um valor muito grande porque mostra que as pessoas que se utilizam da internet para violar leis podem ser, sim, localizadas e punidas e que a polícia já está equipada para encarar esse tipo de problema", avaliou o gerente de anti-pirataria da APCM, Ygor Valério.
O internauta, condenado a um ano e oito meses de reclusão e a mais dezesseis dias de prisão que podem ser convertidos em multa, usava um site para vender obras piratas dos Beatles em 2003. Foram registradas 140 transações, segundo a APCM.
A mídia era reproduzida em formato compactado de MP3 sem a autorização dos detentores dos direitos autorais, pelo preço médio de 15 reais. Os interessados efetuavam o pagamento por meio de depósito bancário e depois disso a encomenda era enviada pelos Correios para o respectivo comprador.
"Isso ainda é um grande filão para a pirataria no Brasil, não apenas de músicas e de vídeos mas também de todos os outros tipos de produtos pirateados, especialmente porque aqui, diferentemente da Europa, não existe acesso a banda larga disseminado", disse Valério.
O infrator recebeu pena determinada pelo segundo parágrafo do artigo 184 do Código Penal, por meio da 18º Vara Criminal de São Paulo e, por ser um crime continuado, a pena base foi aumentada em dois terços.
Se a infração tivesse sido cometida após as alterações no Código Penal, feitas em 2003, a pena poderia chegar a seis anos e seis meses de reclusão. Segundo Valério, a APCM tem 70 casos semelhantes sendo investigados.
Em abril de 2007, a Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI, em inglês) veio ao Brasil para comunicar que faria uma supervisão contra os primeiros fornecedores de conteúdos ilegais em redes peer-to-peer (P2P).
A APCM substituiu no início do ano passado as Associações Protetoras dos Direitos Intelectuais, a Apdif do Brasil (Fonográfico) e Adepi (Audiovisual), que eram responsáveis pelo combate à falsificação da indústria fonográfica (ABPD) e da indústria de cinema e vídeo (MPA) e tem como objetivo principal a defesa dos direitos de propriedade intelectual.
A Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM) anunciou nesta quarta-feira (20/02) o primeiro caso de condenação devido a compartilhamento e comércio ilegal de música na internet.
"Essa condenação tem um valor muito grande porque mostra que as pessoas que se utilizam da internet para violar leis podem ser, sim, localizadas e punidas e que a polícia já está equipada para encarar esse tipo de problema", avaliou o gerente de anti-pirataria da APCM, Ygor Valério.
O internauta, condenado a um ano e oito meses de reclusão e a mais dezesseis dias de prisão que podem ser convertidos em multa, usava um site para vender obras piratas dos Beatles em 2003. Foram registradas 140 transações, segundo a APCM.
A mídia era reproduzida em formato compactado de MP3 sem a autorização dos detentores dos direitos autorais, pelo preço médio de 15 reais. Os interessados efetuavam o pagamento por meio de depósito bancário e depois disso a encomenda era enviada pelos Correios para o respectivo comprador.
"Isso ainda é um grande filão para a pirataria no Brasil, não apenas de músicas e de vídeos mas também de todos os outros tipos de produtos pirateados, especialmente porque aqui, diferentemente da Europa, não existe acesso a banda larga disseminado", disse Valério.
O infrator recebeu pena determinada pelo segundo parágrafo do artigo 184 do Código Penal, por meio da 18º Vara Criminal de São Paulo e, por ser um crime continuado, a pena base foi aumentada em dois terços.
Se a infração tivesse sido cometida após as alterações no Código Penal, feitas em 2003, a pena poderia chegar a seis anos e seis meses de reclusão. Segundo Valério, a APCM tem 70 casos semelhantes sendo investigados.
Em abril de 2007, a Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI, em inglês) veio ao Brasil para comunicar que faria uma supervisão contra os primeiros fornecedores de conteúdos ilegais em redes peer-to-peer (P2P).
A APCM substituiu no início do ano passado as Associações Protetoras dos Direitos Intelectuais, a Apdif do Brasil (Fonográfico) e Adepi (Audiovisual), que eram responsáveis pelo combate à falsificação da indústria fonográfica (ABPD) e da indústria de cinema e vídeo (MPA) e tem como objetivo principal a defesa dos direitos de propriedade intelectual.
Fonte: IDG Now!
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